
“Agora, no TRE, essa contundência não foi mantida, como mostra o placar apertado, de 4 a 3. Esse placar dividido mostra que há espaço para recurso e pretendemos, sim, recorrer a Brasília. É importante dizer que, desta vez, o parecer do Ministério Público foi a nosso favor. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, bem diferente do MP de primeira instância. Respeitamos a decisão do TRE, mas me sinto inconformado porque, no meu ponto de vista, não havia motivo para nenhuma cassação.”
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