
No caso da cobrança do imposto para imóveis de condomínios, as áreas precisam ser desmembradas, sendo a área privativa do imóvel com a fração ideal um dos principais critérios de cobrança. É ela que aponta a parcela de cada unidade sobre todo o empreendimento.Sem levar em conta a área privativa, o valor venal e, consequentemente, do IPTU ficaram distorcidos, conforme relataram os contribuintes para a reportagem.
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