
“Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar que, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito. Outrossim, as objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal”, afirmou.
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