
Decisão atinge todos os contratados temporários por meio do certame de 2024. Segundo o município, houve vazamento de questões e extravio de cadernos de prova. Prefeitura Municipal de Iguape, SP, no Vale do Ribeira
João Amaro/g1
A Prefeitura de Iguape, no litoral de São Paulo, anulou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 para a função de técnico de enfermagem, após a comprovação de irregularidades na prova aplicada em fevereiro do ano passado. A decisão foi formalizada por meio de despacho do prefeito Salvador José Barbosa Júnior, publicado no Diário Oficial do Município.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Segundo o documento, a anulação se baseia na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à administração pública invalidar seus próprios atos quando forem ilegais.
A decisão foi proferida nos autos da sindicância investigativa instaurada pela Portaria 03/2025-Gabinete, de 11 de fevereiro de 2025. “Anulo […] em virtude da comprovação da ocorrência de fraude por vazamento das questões de prova”, escreveu o prefeito.
Ele também determinou a exoneração de todos os candidatos convocados por meio da seleção, no prazo de 30 dias, ressaltando “a natureza essencial e contínua do serviço de saúde prestado”. A medida afeta os profissionais temporários contratados sob os regimes de 40 horas semanais e com carga horária de 12 por 36 horas.
A Procuradoria Geral do Município divulgou nota confirmando a existência de ilegalidades no certame. Segundo o texto assinado pela procuradora-geral Thaís Maciel Pereira, houve vazamento das questões da prova antes da aplicação e também extravio dos cadernos de questões e gabaritos de resposta.
“A anulação do certame gerou a decisão administrativa de desligamento do quadro da Prefeitura de Iguape dos aprovados e contratados temporariamente, considerando que o vínculo de trabalho é eivado de vício na origem”, diz o comunicado oficial.
Ainda de acordo com a nota, as apurações continuam no âmbito interno da prefeitura, sem prejuízo de investigações por órgãos externos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, com o objetivo de identificar os responsáveis e apurar eventuais danos ao serviço público.
O STF informou que a súmula diz que a administração pública pode cancelar seus próprios atos quando forem ilegais, pois esses atos não geram direitos. Também pode mudar ou cancelar atos legais por motivos de conveniência ou oportunidade, desde que respeite os direitos já adquiridos e sempre permita que a Justiça analise a questão, se for necessário.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio de nota, informou que instaurou um procedimento para apuração dos fatos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também foi procurado, mas não retornou até a publicação desta reportagem.
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Por G1
Share this content: